“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "d", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:...
- Decreto-Lei24 de 19/10/1966
Art. 3º - O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 a visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sanitário de bordo, deverá autorizar a...
- Lei14.310 de 08/03/2022
Art. 1º - O parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38-A (...) Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas." (NR)...
- Decreto-Lei9.403 de 25/06/1946
Art. 7º - A contribuição de que trata o § 1º do art. 3º dêste decreto-lei começará A ser cobrada A partir do dia primeiro do mês de Julho do corrente ano.
- Decreto70.219 de 01/03/1972
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1972 e retificado em 16.11.1972 REGULAMENTO DO MAGISTÉRIO DO EXÉRCITO (Regula a Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971)...
- Decreto-Lei315 de 13/03/1967
Art. 3º - a estrutura e competência dos órgãos que integram a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal, bem como as atribuições de seu pessoal, serão regulamentadas por ato do Prefeito, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto-Lei.
- Decreto-Lei694 de 22/07/1969
Art. 1º - É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
- Decreto-Lei1.834 de 23/12/1980
Art. 6º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários ou proventos majorados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º janeiro de 1981 e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.