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    3. Decreto-Lei 694 de 22 de Julho de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 694 de 22 de Julho de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

    Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969