“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto69.534 de 11/11/1971
Seção - Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica submeterá ao Ministério contratante os nomes dos elementos que poderão ter acesso A material e informações sigilosos, os quais, após as providências pertinentes dos órgãos de segurança do Ministério, deverão constar na cláusula de segurança do contrato, discriminados os graus de sigilo A que estão credenciados."...
- Decreto-Lei8.252 de 29/11/1945
Art. 1º - Fica abolida a contribuição de 0.5% sôbre o salário dos associados ou segurados dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões a que alude a alínea "a" do art. 2º do Decreto-lei nº 4.830, de 15 de outubro de 1942.
- Decreto-Lei8 de 16/06/1966
Art. 1º - É acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º: "§ 2º Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado."...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.527 de 23/08/1940
Art. 4º - A falta de especificações e do estabelecimento de padrões para A classificação de um produto agrícola, pecuário ou matéria prima, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, não exculpe o exportador da obrigatoriedade do registo.
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 33, b - as Seccionais, nas sedes dos municípios que, pela sua posição forem considerados o ponto de mais facil e rápido acesso para todos os outros municipios que constituirem cada Seccão Censitária;...
- Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 40 (quarenta) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na zona urbana da Cidade de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, com área de 1.247,73m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto M1 e um canto de muro de alvenaria localizado a nordeste do cruzamento da Rua Osvaldo Aranha com a Rua Frei Caneca, distando 7...
- Decreto-Lei12 de 07/07/1966
Art. 3º - O artigo 34 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, passa A ter A seguinte redação: "Art. 34 . O quadro do pessoal da RFFSA, aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, constituir-se-á de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e de servidores cedidos. § 1º Ao pessoal cedido fica assegurado o direito de opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida para os efeitos legais, A contagem do tempo de serviço prestado até A data da opção. § 2º Os que não optarem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho passarão, sem modifica...