“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.319 de 07/01/1987
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.a. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.
- Decreto-Lei9.889 de 16/09/1946
Art. 24 - O Ministro da Aeronáutica proporá, sucessivamente, e de acôrdo com A prioridade que estabelecer, A criação, extinção e readaptação, que se tornem necessárias, dos diferentes Comandos, Unidades e órgãos da F. A. B., tendo em vista A organização fixada nêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei346 de 28/12/1967
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 1968, passa A ser facultativa A utilização dos serviços de despachantes aduaneiros, nas operações de comércio exterior, de qualquer mercadoria, realizadas por qualquer via.
- Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972
Art. 6º - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto-lei, a regulamentação que se fizer necessária, à sua execução.
- Decreto2.206 de 14/04/1997
Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.469 de 24/05/1976
Art. 4º, §2º - As referências que ultrapassarem o valor do vencimento estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas pelo Poder Executivo.
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, qu...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1993
Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem A seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco M-09 de coordenadas geográficas 23º44'04,909"S e 55º10'03,985"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Mirim e na confrontação com A Fazenda da Estância Loma-Porã, segue pelo citado córrego, A jusante, com uma distância de 7.778,36 metros até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 23º45'53,125"S e 55º08'00,253"Wgr., localizado na sua foz com o Rio Iguatemi. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, A montante, com uma distância de 9.098,09 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geo...