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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 2005

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei863 de 12/09/1969

    Art. 7º - O Poder Executivo no regulamento dêste Decreto-lei facultará a cada um dos Ministérios Militares o estabelecimento de planos e instruções para a fixação de número e a distribuição das Bôlsas de Estudo decorrentes do Programa instituído por êste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei239 de 28/02/1967

    Art. 16 - O Poder Executivo expedirá a regulamentação dêste Decreto-Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

  • Decreto-Lei9.857 de 13/09/1946

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 8. 486, de 28 de dezembro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "a Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1936 , na área compreendida entre

  • Decreto Não Numeradode 15 de Junho de 2005

    Art. 4º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada A promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando A declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024,.de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23033.000501/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Pro...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 2007

    Art. 1º - O inciso I do art. 1 º do Decreto de 1 º de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Geral Pituba", com área registrada de mil, novecentos e sete hectares e dezessete ares, e área medida de mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-3-6.432, fls. 231v, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia...