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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Dezembro de 2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.723, de 30 de novembro de 1998, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, Decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.