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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986

    Art. 14 - O presente decreto-lei será regulamentado nos trinta dias seguintes à sua vigência.

  • Medida Provisória162 de 22/01/2004

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944

    Art. 2º - Na admissão de empregados mensalistas é indispensável a comprovação de habilitação, por meio de provas, ou de provas e títulos, organizadas com a colaboração do Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2011

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1854-39 de 27 de Julho de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória198 de 26/07/1990

    Art. 3º - Revogam-se a Medida Provisória nº 197, de 24 de julho de 1990 , e demais disposições em contrário.

  • Medida Provisória492 de 29/06/2010

    Art. 2º, §4º - No período entre a regularização prevista no caput e a determinação do valor das prestações de que trata o § 3º do art. 101 da Lei nº 11.196, de 2005, o Município deverá recolher as parcelas conforme determinado no caput e § 1º daquele artigo.