Decreto65.106 de 05/09/1969Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Previdência Social Rural que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e destinado à fiel execução do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969 , complementado pelo Decreto-lei nº 704, de 24 de julho de 1969 , que estabelece o Plano Básico de Previdência Social.