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Decreto nº 65.074 de 29 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 31.053 de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agôsto de 1969 148º da Independência e 81º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Miseriçórdia), com sede em Santa Anastácia, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1969

Decreto nº 65.074 de 29 de Agosto de 1969