Decreto nº 64.219 de 19 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância ¿ Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 59.533, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maço de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


A COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969