Lei Complementar Estadual de Minas Gerais67 de 22/01/2003Art. 3º, VIII - valores provenientes de despesas com perícias técnicas realizadas, nas hipóteses em que o Ministério Público atuar promovendo inquérito civil, outro procedimento administrativo, ação civil pública e proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 80, de 9/8/2004.)...