Decreto Estadual de São Paulo55.952 de 24/06/2010Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, de parte da gleba 348, do 55º perímetro de Apiaí, apurada em regular ação discriminatória, localizada no Município de Iporanga, com as medidas e confrontações a seguir descritas, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18714-341712/2010: "inicia no marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste, localizado a mais ou menos 865,00m da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Junior; deste, segue em curva para esquerda com desenvolvimento ...