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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.584 de 17/07/1997

    Art. 9º, VI - articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados, para a consecução dos objetivos do IGAM, celebrando convênios, contratos e outros ajustes;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.180 de 16/01/2002

    Art. 12 - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, os infratores do disposto nesta Lei e em sua regulamentação ficam sujeitos às seguintes penalidades, alternativa ou cumulativamente:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.404 de 25/01/1994

    Art. 34 - – A penitenciária pode firmar convênio com entidade pública ou privada para a realização de curso profissional ou supletivo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.097 de 11/05/2004

    Dá denominação ao estabelecimento penal localizado no Município de Pará de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.961 de 27/10/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.363, de 1º de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, destinados à aquisição de material para implantação do Projeto "Praça de Exercícios do Idoso". § 1º - A "Praça de Exercícios do Idoso" a que se refere este artigo deverá ser ins...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.369 de 14/12/2001

    Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2001 GERALDO ALCKMIN Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria da Saúde, a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado, visando propiciar atendimento especial às vítimas de violência sexual, atendidas pelo Programa BEM-ME-QUER A Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular, MARCO VINICIO PETRELLUZZI, a Secretaria da Saúde, neste ato representada por seu Titular, JOSÉ DA SILVA GUEDES, a Secretaria Esta...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.363 de 01/11/2010

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.961, de 27 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, destinados à aquisição de material para implantação do Projeto "Praça de Exercícios do Idoso". § 1º - A "Praça de Exercícios do Idoso" a que se refere este artigo deverá ser instal...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.393 de 06/01/1994

    Art. 10, Parágrafo Único, I - aprovar o plano de aplicação dos recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Governo, e acompanhar a sua execução;...