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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.463 de 13/01/2005

    Art. 3º - O Plano de Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo tem por objetivo o desenvolvimento da ação acadêmica no campo do ensino, da pesquisa e da extensão e a eficácia administrativa, visando à qualidade da ação exercida e à valorização pessoal e profissional do servidor, mediante:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.211 de 09/04/2025

    Art. 2º, IV - incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.008 de 04/01/2012

    Art. 4º - As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da administração pública em parceria com os governos federal e municipais, a iniciativa privada, as organizações não governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.989 de 30/07/1998

    Art. 2º - O art. 107 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 107 - A Taxa Judiciária será recolhida: I - de ordinário, antes da distribuição do feito ou do despacho do pedido inicial ou da reconvenção; II - a final: a) no inventário e arrolamento, juntamente com a conta de custas; b) na ação proposta por beneficiário da justiça gratuita, pela União, por Estados, por municípios ou demais entidades de direito público interno e pelo réu, se vencido, mesmo em parte; c) na ação penal pública, se condenado o réu; d)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.788 de 27/10/2005

    Art. 12 - – Fica extinta a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal – Gapep –, de que trata o art. 7º da Lei nº 14.695, de 2003.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.098 de 11/05/2004

    Dá denominação ao estabelecimento penal localizado no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.179 de 19/03/2025

    Art. 3º - – A entidade do terceiro setor ou a instituição pública ou privada detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.179 de 10/08/1993

    Art. 4º, IV - incentivar e promover, mediante convênio, acordo ou contrato, a ampliação de suas atividades, por meio de emissora pública ou privada integrada no sistema nacional ou internacional de televisão, e colaborar com as demais emissoras em área de trabalho de interesse comum, relacionada com a educação e a cultura;...