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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.179 de 19 de março de 2025

Cria o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica criado o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.

Art. 2º

– Para obtenção do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a entidade ou instituição a que se refere o art. 1º deverá promover a cultura inclusiva, com a participação de pessoas com deficiência na execução do objeto cultural, devendo ser valorizados a igualdade material, a inclusão, a dignidade, o respeito e a cultura do Estado.

Art. 3º

– A entidade do terceiro setor ou a instituição pública ou privada detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º

– A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva serão definidos em regulamento.

Art. 5º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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