Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.179 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.