Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.179 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva serão definidos em regulamento.