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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.468 de 17/01/2000

    Art. 3º, VIII - celebrar convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à consecução de sua finalidade;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.551 de 18/02/2002

    Art. 5º, VIII - (*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Artigo 7º - A forma de atuação da CORCAT, os tipos de correição e sua abrangência, serão definidos em regimento interno, aprovado mediante Resolução do Secretário da Fazenda. Artigo 8º - Os trabalhos de correição e fiscalização deverão guardar o sigilo necessário ao seu bom andamento, sendo vedada, exceto por decisão do Secretário da Fazenda, a divulgação de notas ou informações a respeito, antes da eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar, ocasião em que se observará o disposto no artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. (*) Redação dada pelo ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.666 de 21/07/2000

    Art. 4º, IV - fianças quebradas ou perdidas, em favor do Estado, de conformidade com o disposto na legislação processual penal;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.075 de 05/04/2004

    Art. 15, VII - celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.986 de 27/09/2023

    Art. 1º - O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - Fica autorizada a reversão dos créditos: 1. disponibilizados aos beneficiários, para a conta do respectivo programa, ação ou projeto, quando: a) o cartão bancário, voucher ou outro meio de pagamento entregue ao beneficiário para o recebimento do benefício for cancelado; b) os valores creditados ao beneficiário não forem movimentados por prazo superior a 60 (sessenta) dias, contado da data da disponibilização do crédito mais antigo; c) realizado o crédito indevidamente, hipótese em que será efetivado, de imediato, o bloqu...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.824 de 25/05/2001

    Art. 1º, XVI - o artigo 14 das Disposições Transitórias: "Artigo 14 (DDTT) - Enquanto não for proferida decisão definitiva na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 310 - 1/90, impetrada pelo Governo do Estado do Amazonas perante o Supremo Tribunal Federal, com deferimento de liminar em favor daquele Estado, não produzem efeitos as seguintes disposições deste regulamento relacionadas com as remessas de produtos industrializados para os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, prevalecendo, em todas as operações indicadas, a isenção nas remessas para as áreas incentivadas, com manutenção integral dos créditos fiscais relativo...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.976 de 27/12/2011

    Art. 10, §1º, I - quando houver ação fiscal;...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.241 de 13/10/2020

    Art. 5º, IV - o artigo 12-C: "Artigo 12-C - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, tem as seguintes atribuições: I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra instituições financeiras; II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticados por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego...