“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo58.525 de 06/11/2012
Art. 1º, III - a Subseção V e seu artigo 24, da Seção I, do Capítulo II, do Título IV: "SUBSEÇÃO V Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista Artigo 24 - O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - promover: a) eventos agropecuários, exposições e provas zootécnicas de pequeno e médio porte, exceto leilões; b) atividades de lazer, arte e cultura; II - receber, coletar, cadastrar e manter o acervo de documentos e peças de valor histórico, referentes à atuação da Secretaria; III - pesquisar e promover a divulgação da história e evolução da agricultura paulista; IV - zelar p...
- Decreto Estadual de São Paulo57.405 de 06/10/2011
Art. 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura: I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto; II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de: a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso; b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso; III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de ór...
- Decreto Estadual de São Paulo55.868 de 27/05/2010
Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "59 - multiplexadores e concentradores, 8517.62.1; 60 - centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22; 61 - outros aparelhos para comutação, 8517.62.39; 62 - roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4; 63 - aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncal...
- Decreto Estadual de São Paulo64.903 de 01/04/2020
Art. 1º, III - o artigo 5º: "Artigo 5º - O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 1º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador. § 2º - Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.575 de 14/01/2003
Art. 2º - O Estado, ao patrocinar evento cultural ou esportivo, exigirá, como condição da liberação de recursos, que a entidade privada atenda ao disposto no art. 1° desta lei.
- Lei Estadual de Minas Gerais24.496 de 11/10/2023
Art. 1º - – Fica vedada, em estabelecimentos prisionais geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica:...
- Lei Estadual de Minas Gerais9.533 de 30/12/1987
Art. 7º, II - à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:...
- Decreto Estadual de São Paulo50.467 de 06/01/2006
Art. 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, LUIZ TACCA JÚNIOR para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar ...