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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.525 de 06 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VII do artigo 7º: "VII- Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista;"; (NR)

II

a Subseção III e seu artigo 10, da Seção II, do Capítulo II, do Titulo III: "SUBSEÇÃO III Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista Artigo 10 - O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista conta com Corpo Técnico."; (NR)

III

a Subseção V e seu artigo 24, da Seção I, do Capítulo II, do Título IV: "SUBSEÇÃO V Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista Artigo 24 - O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - promover: a) eventos agropecuários, exposições e provas zootécnicas de pequeno e médio porte, exceto leilões; b) atividades de lazer, arte e cultura; II - receber, coletar, cadastrar e manter o acervo de documentos e peças de valor histórico, referentes à atuação da Secretaria; III - pesquisar e promover a divulgação da história e evolução da agricultura paulista; IV - zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo; V - realizar programação cultural que envolva os estudantes e o público em geral; VI - elaborar material informativo sobre as atividades desenvolvidas; VII - manter contato e intercâmbio com instituições públicas e privadas.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998:

I

do artigo 38:

a

a alínea "a" do inciso I;

b

a alínea "b" do inciso III;

II

do artigo 71:

a

a alínea "a" do inciso II;

b

a alínea "b" do inciso IV.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.525 de 06 de novembro de 2012