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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.405 de 06 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura: I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto; II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de: a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso; b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso; III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais; IV - os rendimentos de aplicações financeiras; V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.405 de 06 de outubro de 2011