Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.405 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 .