Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.646 de 24/06/2003

    Art. 3º, II, c - locação, autorização, permissão ou concessão de uso de bem público e da celebração de contratos de parceria público-privada que reverterem a crédito da Assembleia Legislativa;...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.530 de 07/11/2012

    Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, um imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, Município de São José dos Campos, com 557,00m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 872,00m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15632, conforme identificado no processo GDOC-23752-451388/12-SF (CC-126.162/12) c/ap. GDOC-23694-166254/12-SF (CC-126.164/12).

  • Decreto Estadual de São Paulo52.452 de 06/12/2007

    Art. 1º - O artigo 5° do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 de abril de 1997, n° 43.919, de 31 de março de 1999, n° 44.046, de 24 de junho de 1999, n° 44.642, de 6 de janeiro de 2000 , e nº 46.931, de 19 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural será composto por número variável de membros titulares, indicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, na seguinte conformidade: I - todos os Presidentes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural da regi...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.490 de 13/01/2011

    Art. 6º, IV - instituição financeira pública ou privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.865 de 21/06/2001

    Art. 2º, I - (*) Revogado pelo Decreto nº 47.930, de 07 de julho de 2003 V - estabelecer parcerias com segmentos da sociedade civil, objetivando facilitar a reinserção social dos apenados e presos; (*) Revogado pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 VI - captar, articular, consolidar e divulgar dados que viabilizem: a) o delineamento do perfil de saú de do paciente/preso; b) o levantamento da capacidade instalada de saúde nas Coordenadorias; c) o acompanhamento e a avaliação das ações e serviços de saúde, prestados pelas unidades responsáveis; VII - realizar e disponibilizar às demais unidades de saúde, da Pasta, análises sobre o perfil de s...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.332 de 07/02/2024

    Art. 4º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.293 de 31/08/2011

    Art. 2º, II - os artigos 3º-A e 3º-B: (*) (**) "Artigo 3º-A - A minuta padrão para convênios entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e entidades da sociedade civil, aprovada conforme artigo 12 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, obedecerá os termos do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º-B - A minuta padrão para celebração de convênios entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, entidades da sociedade civil e Municípios onde será instalado o Restaurante Popular, aprovada conforme artigo 12 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, obede...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.969 de 17/09/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - – Para efeitos desta lei, as unidades de gestão compartilhada e parcerias público-privadas incluem-se entre as unidades da rede privada complementar ao SUS.