“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo57.106 de 06/07/2011
Art. 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo51.498 de 24/01/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº 02.414.436/0001-52, do imóvel denominado "Palácio Campos Elíseos", localizado na Avenida Rio Branco, nº 1269, antiga Alameda Barão do Rio Branco, nº 49, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-0271/2006.
- Decreto Estadual de São Paulo65.096 de 28/07/2020
Art. 4º, VI, b - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), com responsabilidade de: 1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil; 2. formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas, conforme regulamentação do Cmdo G; VII- o Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), subordinado ao Subch EM/PM, com as seguintes responsabilidades, além de outros encargos que lhe forem atribuídos:...
- Decreto Estadual de São Paulo69.350 de 11/02/2025
Art. 1º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo63.829 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, o "Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro", instituído em parceria pela Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo (AHIMTB/SP) "Gen Bertholdo Klinger" e pelo Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
- Decreto Estadual de São Paulo51.756 de 13/04/2007
Art. 4º, II - firmar declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do imposto nas prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, sob pena de perda dos benefícios outorgados.
- Decreto Estadual de São Paulo62.945 de 17/11/2017
Art. 7º, §4º - A carteira de identidade expedida nos termos do § 3º deste artigo deverá ser restituída ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, sob pena de responsabilidade, imediatamente após a publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.
- Decreto Estadual de São Paulo68.711 de 23/07/2024
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 68.421, de 2 de abril de 2024 , com a seguinte redação: "§ 3º - A delegação de que trata o "caput" deste artigo inclui ainda a competência para praticar atos relacionados às operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado, cujos beneficiários sejam a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à União ou às suas autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e dema...