Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57.106 de 06 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.106 de 06 de julho de 2011