Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.106 de 06 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.