“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo67.605 de 23/03/2023
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Luiz Nakaharada" (4º BPM/M - Cel PM Nakaharada), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 4º BPM/M - Cel PM Nakaharada ou prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo69.321 de 22/01/2025
Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Cantídio Nogueira Sampaio", da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da APMPMSP ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado de São Paulo, e à população paulista e paulistana, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, por essas razões, tornem-se merecedores da outorga.
- Decreto Estadual de São Paulo66.770 de 24/05/2022
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castello Branco" (1º BPM/M - Mal. Castello Branco), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 1º BPM/M - Mal. Castello Branco ou, de algum modo, prestado relevantes serviços na região de Santo Amaro, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo66.857 de 20/06/2022
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços na região de Ribeirão Preto, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo55.449 de 19/02/2010
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, pelos seus relevantes serviços em prol da saúde e da capacitação física e operacional dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ou, que de algum modo, tenham atuado de forma destacada nesta mesma área de valorização da vida, de maneira à elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo51.816 de 17/05/2007
Art. 3º, §2º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010 (art.10-acrescenta §) , acrescentado pelo inciso II do artigo 25 do Decreto nº 57.434, de 14/10/2011 : "§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".". Artigo 4º- Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo. Parágrafo único - As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. CAPÍTULO III Dos Níveis Hie...
- Decreto Estadual de São Paulo60.491 de 26/05/2014
Art. 1º - – Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole – PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.
- Decreto Estadual de São Paulo45.777 de 26/04/2001
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".