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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.777 de 26 de abril de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".

Art. 2º

Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.777 de 26 de abril de 2001