Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.777 de 26 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".