Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.777 de 26 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.
Parágrafo único
- A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.