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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.777 de 26 de abril de 2001

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Art. 2º

Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.