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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.530 de 03/09/2009

    Art. 2º, §1º - Salvo nos casos em que o apenado faça jus à gratuidade de justiça e na eventualidade de o Estado não dispor dos equipamentos de que trata o caput, o Juízo da Execução Penal poderá deferir fundamentadamente sua compra pelo apenado.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.790 de 01/12/2011

    Art. 13, VIII - defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da JUCEMG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.059 de 08/10/2020

    Art. 24, Parágrafo Único - – É de total responsabilidade do beneficiário assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.

  • Lei Estadual do Paraná6.119 de 29/06/1970

    Art. 17 - Não poderá ser elevado por acesso o funcionário que, durante o semestre anterior aquêle que corresponder à elevação, sofrer pena disciplinar.

  • Lei Estadual de São Paulo10.941 de 25/10/2001

    Processo Administrativo Tributário

    Art. 12, Parágrafo Único - Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida por quem lhe deu causa.

  • Lei Estadual do Paraná15.616 de 05/09/2007

    Art. 3º, Parágrafo Único - A exceção ao caput do presente artigo será permitida para obras de transposição em áreas de preservação permanente, desde que se trate de obra essencial e de relevante interesse público, tendo sido devidamente prevista, analisada e aprovada no Plano Diretor do município ou, na ausência deste, pelo órgão municipal de planejamento e ordenamento territorial.

  • Lei Estadual do Paraná20.014 de 13/11/2019

    Art. 7º, Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento dos termos desta Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 1.000 UPF/PR (mil vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.558 de 25/02/1993

    Art. 2º, I - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, que será o seu coordenador;...