Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5530 de 03 de setembro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE APENADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.


Art. 1º

Os apenados submetidos ao cumprimento de pena nos regimes aberto e semi-aberto, quando em atividades fora do estabelecimento prisional, serão monitorados por equipamentos de rastreamento eletrônico.

Art. 2º

O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional.

Art. 2º

O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional, sendo que, de acordo com o art. 1º desta Lei, poderá o apenado optar pela compra de sua tornozeleira, de acordo com os parâmetros legais.

§ 1º

Salvo nos casos em que o apenado faça jus à gratuidade de justiça e na eventualidade de o Estado não dispor dos equipamentos de que trata o caput, o Juízo da Execução Penal poderá deferir fundamentadamente sua compra pelo apenado.

§ 2º

O equipamento comprado na forma do §1º deverá ser compatível com o sistema de monitoramento utilizado pelo Estado.

§ 3º

Cessando a necessidade de monitoração, faculta-se ao monitorado doar o equipamento ao Estado.

§ 4º

A manutenção da tornozeleira será custeada integralmente pelo apenado, ressalvado o disposto no § 1°do artigo 2°. Nova redação dada pela Lei 7499/2016.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova redação dada pela Lei 7499/2016.


SERGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5530 de 03 de setembro de 2009