Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.723 de 29/01/2004

    Art. 3º, II - entidade de previdência pública ou privada;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.586 de 15/09/2003

    Art. 69, III - promover a captação de recursos financeiros junto a organismos públicos e privados;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.996 de 17/01/2020

    Art. 1º - O Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, tem o escopo de estabelecer regras para a realização e o financiamento de obras de infraestrutura viária no Estado por empresas e instituições privadas, por organizações não governamentais e pela sociedade civil organizada.

  • Decreto Estadual do Paraná722 de 23/09/1991

    Roberto Requião Governador do Estado Dep. Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.182 de 23/10/1997

    Art. 6º - – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.731 de 26/12/2011

    Art. 1º, III, a - estrela no timbre, também constante no Brasão de Armas da Brigada Militar, representa o elo e a subordinação entre o CRPO Fronteira Noroeste, a Corporação e o Estado do Rio Grande do Sul e seus raios retratam as cinco denominações usadas pela Brigada Militar: Força Policial - Guarda Cívica - Corpo Policial - Brigada Policial - Brigada Militar; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.354 de 02/01/1964

    Art. 34, III - incentivar a atividade privada ma multiplicação controlada das sementes e mudas, em estreita cooperação com os órgãos de experimentação;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.192 de 05/12/2018

    Art. 3º - As escolas das redes pública e privada deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.