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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná2.077 de 18/05/2023

    Art. 5º, Parágrafo Único, VIII - realização de parcerias ou cooperações, no âmbito público ou privado, com projetos sociais ou culturais;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.492 de 15/10/1956

    Art. 2º, §1º - A cátedra vaga, ou provida por catedrático que não a esteja exercendo, será representada na Congregação por seu adjunto mais antigo no magistério da casa.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.549 de 07/03/2022

    Art. 20, §3º - Será facultativo o registro no Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais dos Projetos de PSA executados pela iniciativa privada ou por organizações da sociedade civil que não se enquadrem nas hipóteses estabelecidas no § 1º deste artigo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.544 de 25/07/1994

    Art. 1-a, §3º - Da aplicação da pena de multa caberá recurso à autoridade competente, no prazo de cinco dias, com efeito suspensivo. (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 16.834, de 23/7/2007.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.747 de 09/05/1968

    Art. 58 - – A Taxa Florestal é contribuição para fiscal destinada a manutenção dos serviços de fiscalização e polícia Florestal, a cargo do Instituto Estadual de Florestas (autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962), nos termos do Decreto nº 7.923, de 15 de outubro de 1964, do Código Florestal – (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) e de convênio firmado com o Governo Federal por intermédio do Ministério de Agricultura.

  • Decreto do Distrito Federal39.330 de 12/09/2018

    Art. 4º, IV - disponibilização de meios para garantir ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas no loteamento;...

  • Lei Estadual do Paraná7.051 de 06/12/1978

    Art. 111, XIV - zelar pelo bom nome e conceito da Coordenação da Receita do Estado, inclusive em procedimento na vida pública ou privada de modo a dignificar sempre a função pública;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.723 de 29/01/2004

    Art. 3º, II - entidade de previdência pública ou privada;...