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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal5.248 de 26/05/1980

    Art. 7º, II - definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa.

  • Lei Estadual do Paraná241 de 09/09/1949

    Art. 23, §5º - Provada em inquérito Policial Militar, qualquer uma das incompatibilidades previstas no § 1º dêste art., o Governador do Estado poderá reformar o oficial, de acôrdo com o art. 4º, do decreto nº. 7005, de 14 de junho de 1938, caso tenha mais de 30 anos de serviços, ou decreto n°. 1761, de 31 de julho de 1931, se tiver menos.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.804 de 25/04/2024

    Art. 4º, §1º - – É vedado ao responsável técnico do circuito turístico, de que trata o inciso VIII, a cobrança e o recebimento de bens, valores e vantagens pela prestação particular de serviços de consultoria em turismo aos municípios associados ao próprio circuito turístico, seja como consultor, funcionário contratado, sócio ou proprietário de empresa privada ou microempreendedor individual.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.352 de 18/11/2013

    Art. 2º - Considera-se violência contra a mulher, para efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos arts. 5.º e 7.º da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.866 de 18/01/2018

    Art. 4º - A fiscalização e cumprimento da presente lei, bem como as penalidades impostas de natureza administrativa, civil ou penal incidentes em alguma infração cometida pelo estabelecimento médico/hospitalar, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.750 de 23/12/2020

    Art. 11 - – A remuneração do contratado temporário será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado ou, inexistindo correspondência, terá valor compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho dessas funções.

  • Lei Estadual do Paraná11.498 de 30/07/1996

    Art. 11, X - fixar os limites da alçada para a ação da Diretoria Executiva;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.976 de 10/11/1989

    Art. 1º - – Os valores apurados com a alienação, mediante leilão, de veículos do Poder Legislativo, determinada por decisão da Mesa da Assembléia de 13 de junho de 1989, serão doados ao Hospital Mário Pena, através de sua mantenedora, a Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena.