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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.416 de 06/07/1973

    Art. 10 - Os estabelecimentos de hospedagem não poderão, em nenhuma hipótese, funcionar sem o registro de que trata o artigo 1º, sob pena de sujeitar-se, o infrator, às penalidades previstas nesta Lei, além das sanções de ordem penal....

  • Decreto Estadual de Minas Gerais13.431 de 18/02/1971

    Art. 1º - – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1971, os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários públicos estaduais à disposição da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.581 de 16/05/2017

    Art. 3º - Quando se tratar de escolas e creches de iniciativa privada, o descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

  • Lei Estadual do Paraná17.682 de 20/09/2013

    Art. 20, I - prática, no exercício da atividade de Despachante, de ato definido como infração penal;...

  • Lei Estadual do Paraná20.240 de 15/06/2020

    Art. 1º - A Força Estadual da Saúde do Paraná, instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, se instituirá em situações de emergência e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.779 de 04/09/2024

    Art. 3º, XVII - entidade: entidade privada sem fins lucrativos, proponente e beneficiária de programas habitacionais, e responsável pela autogestão ou cogestão de produção de empreendimentos destinados a famílias organizadas sob a forma associativa;...

  • Decreto do Distrito Federal12.668 de 24/09/1990

    Art. 27, I - fixar as políticas de ação da EMATER/DF;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.929 de 12/01/2018

    Art. 5º - – As fundações de apoio deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, e sujeitas, em especial:...