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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal32.981 de 10/06/2011

    Art. 4º - Podem participar do Programa quaisquer entidades da sociedade civil organizada, associações de moradores, instituições de ensino, empresas privadas, empresas públicas, empresas de economia mista, pessoas naturais e outras pessoas jurídicas legalmente constituídas.

  • Decreto Estadual do Paraná3.409 de 04/08/2004

    Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.

  • Decreto Estadual do Paraná8.725 de 01/02/2018

    Art. 4º, §3º - O Grupo Gestor do Projeto Angra Doce Paraná poderá contar com Câmaras Temáticas, para desenvolvimento de atividades específicas, envolvendo a participação das entidades governamentais, do setor privado e da sociedade civil organizada.

  • Decreto do Distrito Federal25.079 de 14/09/2004

    Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Superior do Programa Qualidade do Distrito Federal - CSPQDF, nas condições de titulares e suplentes, os seguintes representantes abaixo elencados:Representantes de entidades civis privadas e/ou públicas...

  • Decreto Estadual do Paraná1.232 de 30/03/1992

    Art. 5º, Parágrafo Único - O ITCF poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO CERRADO.

  • Decreto Estadual do Paraná1.229 de 30/03/1992

    Art. 5º, Parágrafo Único - O ITCF poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos púbicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.

  • Decreto Estadual do Paraná1.229 de 28/04/1992

    Art. 5º, Parágrafo Único - O ITCF poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos púbicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.

  • Decreto Estadual do Paraná1.229 de 28/04/1992

    Art. 5º, Parágrafo Único - O ITCF poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos púbicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.