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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná15.562 de 04/07/2007

    Art. 6º, §4º - O pedido de adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, assim como exige, para seu deferimento, a expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial para discussão do crédito tributário.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.186 de 31/01/2002

    Art. 6º - Fica o agente financeiro, responsável pela cobrança dos créditos concedidos, autorizado a promover a renegociação em caso de ação de cobrança ou de execução ajuizadas, sendo exigida a homologação judicial do acordo estabelecido entre as partes.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.845 de 28/05/2020

    Art. 2º, III - alteração da vinculação de programas de governos e de ações orçamentárias para as Unidades Orçamentárias (UO) de cada Unidade de Planejamento (UP) de cada ação na registrada no SIPLAG para a estrutura administrativa do Estado atual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.987 de 22/04/2015

    Art. 62-c, §2º - Não se aplicam as multas previstas neste artigo, quando o sujeito passivo promover a retificação de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais na forma regular antes da ciência de intimação do início da ação fiscal.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.238 de 09/04/2021

    Art. 1º - Modifica a ementa da Lei Estadual nº 7.191, de 06 de janeiro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE O DIREITO AO PARTO HUMANIZADO NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."...

  • Lei Estadual do Paraná15.139 de 01/06/2006

    Art. 32, I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de necessidades especiais física, mental ou sensorial; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.176 de 18/04/2017

    Art. 14, XI - defender, na forma da lei e mediante autorização da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fapemig quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definidos como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.236 de 26/04/2002

    Art. 21 - – A LEMG poderá utilizar os recursos técnicos operacionais de órgão público federal, estadual e municipal e de empresa privada, nacional ou estrangeira, de ilibada reputação e notória especialização, para proceder a exame técnico de equipamento, com a finalidade de assegurar o seu funcionamento regular e adequado.