“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto69.499 de 05/11/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Ação Social e da Saúde, créditos suplementares no valor de Cr$10.714.779.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.
- Decreto3.712 de 27/12/2000
Art. 6º, §3º - Na hipótese do § 3º do art. 21 do Decreto nº 3.431, de 2000 , o valor da verba de sucumbência será de até um por cento do valor do débito consolidado relativo ao processo judicial, incluído no REFIS ou no parcelamento alternativo a que se refere o art. 19 do referido Decreto, em decorrência da desistência da respectiva ação judicial.
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto74 de 28/03/1991
Art. 1º - A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20, de 1º de fevereiro de 1991.
- Decreto4.080 de 10/01/2002
Art. 3º, §2º - Os gerentes dos Programas Estratégicos a que se refere este artigo encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, até o dia 15 de janeiro, a previsão de recursos necessários para o mês corrente, à conta de todas as fontes de recursos, inclusive dos Restos a Pagar, especificando o programa, a ação e o localizador de gasto.