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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto69.282 de 24/09/1971

    Art. 6º - As aquisições, no mercado interno, de produtos manufaturados de fabricação nacional, por órgãos e entidades nacionais, autarquias, emprêsas de economia mista e entidades privadas, e remetidos ao exterior, com a prévia aprovação da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), para uso e para equipar escritórios, agências ou representações, bem como para utilização em atividades de promoção, gozarão de todos os benefícios tributários concedidos a uma exportação normal.

  • Decreto36.911 de 15/02/1955

    Art. 3º - As aposentadorias obedecerão, para o pessoal autárquico, ao disposto na Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 28.798-A, de 26 de outubro de 1950, e, para o pessoal das emprêsas privadas, ao estatuído no Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1983, acrescida das vantagens asseguradas na Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, e neste decreto.

  • Decreto9.371 de 11/05/2018

    Art. 1º, §1º - Para a execução do PPCAAM, poderão ser celebrados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes, termos de fomento ou termos de colaboração ou outras formas de descentralização de recursos legalmente constituídas, entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os órgãos da administração pública federal e as entidades e as instituições públicas ou privadas, sob a supervisão da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.

  • DecretoDecreto de 06 de Maio de 2016

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de expansão do terminal de uso privado Porto de Itapoá, localizada na Baía da Babitonga, com sede na Estrada da Figueira do Pontal, sem número, Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

  • Decreto12.161 de 03/09/2024

    Art. 1º - Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, no que concerne a empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas à ampliação e à melhoria do atendimento, inclusive de maternidades e policlínicas.

  • Decreto8.516 de 10/09/2015

    Art. 13 - Será livre o acesso às informações do Cadastro Nacional de Especialistas pelos órgãos e entidades públicas e privadas, pelos profissionais médicos e pela sociedade civil, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000 .

  • Decreto9.875 de 27/06/2019

    Art. 4º, §4º - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, entidades ou pessoas do setor público ou privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à defesa dos direitos autorais, sempre que entenda necessária sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos, não sendo necessária sua designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • Decreto53.735 de 18/03/1964

    Art. 2º - A CNEN subscreverá, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante, reservando as ações a serem subscritas por autarquias federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista, a fim de que possa atender às condições estabelecidas no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e legislação específica em vigor. (Redação dada pelo Decreto nº 62.710, de 1968)...