“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto64.398 de 24/04/1969
Art. 31 - As infrações às normas dêste Regulamento, por parte dos Cartórios e estabelecimentos particulares serão sancionadas, atenta a gravidade, com pena de multa de duas a cem vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no País na data de sua imposição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
- Decreto1.110 de 13/04/1994
Art. 5º - Nos contratos que contiverem cláusula de atualização monetária, seja por atraso ou por prazo concedido para pagamento, será excluída esta cláusula, quando da conversão para URV, permitida a manutenção de cláusula penal ou de juro de mora real, caso a mesma já conste do contrato original, na conformidade das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Decreto7.442 de 17/02/2011
Art. 4º, Parágrafo Único, VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;...
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994
Decreto de 28 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e Considerando que o turismo constitui hoje uma das atividades mais rentáveis e eficientes em geração de renda e emprego; Considerando que no Brasil existem mais de trezentas fortalezas, que delimitam, de modo muito aproximado, o seu atual contorno territorial; Considerando que este acervo constitui parcela relevante do patrimônio cultural brasileiro; Considerando que a ação do tempo vem desgastando os fortes e as fortalezas, alguns construídos ainda no período colonial, e que têm sido precari...
- Decreto11.197 de 15/09/2022
Art. 3º, §21 - Além de outras hipóteses previstas em lei, a penalidade de caducidade da concessão será aplicada quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos e danos ao patrimônio de pessoas ou de comunidades, em razão do vazamento ou do rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário.
- Decreto10.506 de 02/10/2020
Art. 1º, §2º - O disposto no caput poderá ser excepcionado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, registrado em processo administrativo específico que contenha a justificativa para a execução da ação de desenvolvimento.
- Decreto59.203 de 12/09/1966
Art. 60 - Para cabal desempenho da Comissão de Promoções, seu Presidente tem ação disciplinar sôbre as diversas autoridades de cujo trabalho depende o funcionamento da referida Comissão.
- Decreto12.246 de 08/11/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 473, caput, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, DECRETA :...