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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto99.940 de 26/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:...

  • Decreto2.222 de 08/05/1997

    Art. 3º, §2º - São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção.

  • Decreto51.252 de 24/08/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar; CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública", Decreta:...

  • Decreto22.796 de 01/06/1933

    Art. 2º - Empregar, na fabricação dos generos produtos e substancias referidos no artigo anterior ingredientes ou composições alteradas, corrompidas ou improprias para alimentação do homem ou dos animais ou que sejam prejudiciais á sua saude. Penas: De dois a seis anos de prisão celular e multa de 5:000$ a 10:000$000.

  • Decreto99.403 de 19/07/1990

    Art. 1º - Os incisos "c" e "d" do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , modificado pelo Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) a) (...) b) (...) c) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: - Comandante de Região Militar; - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; - Secretário-Geral do Exército; - Diretor de Órgão de Apoio; - Diretor do Centro de Avaliações do Exército; - Subchefe do Estado-Maior do Exército; e - Inspetor-Geral das Polí...

  • Decreto64.156 de 04/03/1969

    Art. 5º, §2º - Aplica-se às notas promissórias e letras de câmbio encontradas se data de emissão ou de saque a pena prevista no § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.

  • Decreto94.945 de 23/09/1987

    Aprovada a proposta, os Ministros do Interior, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e, quando se tratar de terras na Faixa de Fronteira, também o Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, baixarão Portaria Interministerial declarando a área como de ocupação indígena e estabelecendo seus limites, cuja demarcação far-se-á administrativamente pela FUNAI.

  • Decreto60.651 de 28/04/1967

    Art. 1º - Fica aprovada a lotação nominal dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, Partes Permanente e Suplementar, constante dos Anexos que acompanham êste Decreto, observada a lotação numérica fixada nos artigos 25 e 28 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 .