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Decreto nº 51.252 de 24 de Agosto de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar; CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública", Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961

Decreto nº 51.252 de 24 de Agosto de 1961