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Artigo 1º do Decreto nº 51.252 de 24 de Agosto de 1961

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.