Artigo 1º do Decreto nº 51.252 de 24 de Agosto de 1961
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.