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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2001

    Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

  • Decreto20.877 de 30/12/1931

    Art. 11, §1º - Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado ser-lhe-á concedido o prazo de dois meses para a instalação da farmácia de acordo com as exigências legais sob pena de multa de 500$0, caso não se estabeleça.

  • DecretoDecreto de 16 de Junho de 1999

    Art. 3º - O Contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 16 de Junho de 1999

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.