Decreto de 16 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RADIO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000178/97, Concorrência nº 048/97-SFO/MC, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica outorgada concessão à RADIO ATALAIA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999