Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Outorga concessão à RADIO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.