Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Outorga concessão à RADIO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.