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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Outorga concessão à RADIO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIO ATALAIA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1999