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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto3.572 de 22/08/2000

    Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)...

  • Decreto585 de 26/06/1992

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em 5 de outubro de 1978, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 100, de 16 de abril de 1991; Considerando que o acordo entrou em vigor em 17 de junho de 1991, na forma de seu parágrafo 2, DECRETA:.....

  • Lei13.877 de 27/09/2019

    Art. 3º - O caput do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º (...) f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária."...

  • Lei13.281 de 04/05/2016

    Art. 2º, §3º - O sistema previsto no caput será certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)." " Art. 312-A Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:...

  • Decreto10.768 de 13/08/2021

    Art. 1º, §4º - (...) I - ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função de confiança; e II - ao Corregedor-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão de até trinta dias ou de advertência." (NR) "Art. 5º Compete às unidades setoriais do Sistema de Correição: (...)" (NR) "Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superi...

  • Decreto99.403 de 19/07/1990

    Art. 1º - Os incisos "c" e "d" do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , modificado pelo Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) a) (...) b) (...) c) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: - Comandante de Região Militar; - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; - Secretário-Geral do Exército; - Diretor de Órgão de Apoio; - Diretor do Centro de Avaliações do Exército; - Subchefe do Estado-Maior do Exército; e - Inspetor-Geral das Polí...

  • Decreto99.266 de 28/05/1990

    Art. 14 - Os adquirentes poderão utilizar financiamento de entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e de outras instituições, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada, ou poderão efetuar o pagamento do preço de forma parcelada, de acordo com o plano de venda a prazo, estabelecido pela CEF, observadas as seguintes regras:...

  • Decreto3.398 de 30/03/2000

    Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 : CÓDIGO ALÍQUOTA% 3305.20.00 20 3305.30.00 20 3305.90.00 20 8903 10...